Utilização dos Recursos do FUNDEB
Totalidade
- 100% na Educação Básica (Observada a responsabilidade de atuação de cada entidade governamental).
Mínimo
- 60% na Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica.
Máximo
- 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
VIDE ARTIGOS 70 E 71 DA LDB (Lei nº 9.394/96).