Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)
ATRIBUIÇÃO
- Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária.
- Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE).
- Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
- Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação.
- Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:
Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.
TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.
MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.