• CONSELHO ESTADUAL DO FUNDEB (SÃO PAULO)

O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foi instituído pelo Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, que regulamentou, no âmbito do Estado de São Paulo, a gestão dos recursos do Fundo.

           
VIDE ALTERAÇÃO (Decreto Estadual nº 52.221, de 04/10/2007).

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

IV - 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;

V - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;

VI - 1 (um) representante da seccional  da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

VII - 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

VIII - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

IX - 2 (dois) representantes dos estudantes de educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;

X - 1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.

 

 

 


 
Definição
Características principais do FUNDEB
Legislação
Composição dos Recursos do FUNDEB
Distribuição dos recursos do FUNDEB
Variáveis do FUNDEB
Utilização dos Recursos do FUNDEB
Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)
FUNDEB (São Paulo)