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QESE - O QUE É?
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
É uma contribuição social, prevista no artigo 212, § 5º da Constituição
Federal, que serve como fonte adicional de recursos do ensino fundamental
público, permitindo às três instâncias do Governo o investimento
em programas, projetos e ações que qualifiquem profissionais da
educação e estimulem alunos a permanecerem em sala de aula.
É constituída por 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas
ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados de todas
as empresas, públicas ou privadas, de qualquer setor de atividade,
vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei.
O valor pode ser recolhido pelo FNDE, através do Comprovante de
Arrecadação – CAD ou pelo INSS por meio da Guia da Previdência Social
– GPS que, somados, constituem a arrecadação bruta.
Do total apurado, 1/3 constitui a Quota Federal, fonte de recursos
para diversos programas, projetos e ações educacionais do ensino
fundamental público, implementados pelo FNDE segundo diretrizes
traçadas pelo Ministério da Educação.
A QESE - Quota Parte Estadual do Salário Educação corresponde a
2/3 da arrecadação bruta e é repassada mensalmente às secretarias
de educação estaduais e do Distrito Federal, na mesma proporção
da sua arrecadação, constituindo-se numa das fontes de financiamento
do ensino fundamental público nas redes estaduais e municipais de
educação.
REDISTRIBUIÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
No Estado de São
Paulo, a QESE Quota-Parte Estadual do Salário-Educação é redistribuída
entre o Estado e seus Municípios, na forma e critérios estabelecidos
na Lei (Estadual) nº 10.013, de 24 de junho de 1998.
Estado e Municípios deverão aplicar a totalidade dos recursos da
QESE no Ensino Fundamental, vedada a sua utilização em despesas
de pessoal (art. 7º, da Lei (Federal) nº 9.766, de 18 de dezembro
de 1998).
APLICAÇÃO
DOS RECURSOS
Os municípios deverão observar as permissões e as restrições de
gastos, contidas nos artigos 70 e 71 da lei de diretrizes e bases
da educação.
QESE PRINCIPAL(LIVRE):
Deverá ser utilizada pela prefeitura nos diversos gastos permitidos
pela legislação, podendo ser também utilizada no transporte de alunos
da rede municipal e estadual.
Exemplos de gastos: material pedagógico, construção e reforma de
salas de aulas, transportes de alunos, etc.
QESE
TRANSPORTE:(Das Disposições Transitórias da lei nº10.013/98):
Deverá ser obrigatoriamente utilizada no transporte de alunos da
rede municipal e estadual.
Exemplos de gastos: passes escolares, aquisição/reforma/locação
de ônibus, peças, consertos, combustível, etc.
As
transferências aos municípios ocorrem de duas formas:
1 - QESE PRINCIPAL (LIVRE): corresponde a 70% da
totalidade dos recursos e são distribuídos de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei nº 10.013/98;
2
- QESE TRANSPORTE, objeto das Disposições Transitórias
da Lei nº 10.013/98: corresponde a 30% da totalidade dos recursos
e são distribuídos de acordo com o disposto na Lei nº 11.382, de
19 de maio de 2003.
Os recursos são transferidos mensalmente, até o último dia do mês
seguinte ao do recebimento, conforme dispõe o Decreto nº 47.964,
de 18 de julho de 2003 (art.2º- Incisos II e III).
A Secretaria de Estado da Educação, sempre que possível tem antecipado
as transferências,
AUXÍLIO - TRANSPORTE
Base legal: Resolução SE nº 32, de 04/03/91,
que disciplina a concessão de auxílio às Prefeituras
Municipais, para atender despesas com o transporte de alunos.
Este recurso é destinado ao transporte de alunos carentes,
da rede estadual de ensino fundamental, residentes em áreas
rurais ou de difícil acesso.
Não pretende cobrir os custos do transporte de alunos. Visa
somar recursos com os municípios, de modo a possibilitar
que os prefeitos, em regime de cooperação com o Governo
do Estado, estabeleçam, com maior eficácia, as suas
políticas de transporte de alunos.
É repassado aos Municípios através das Diretorias
Regionais da Secretaria da Educação.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
- Lei 10.013/98
Não
há necessidade, por parte dos municípios, de prestação de contas
à Secretaria de Estado da Educação ou ao Governo
do Estado, relativamente aos recursos
provenientes da redistribuição do Salário-Educação;
As receitas e os gastos deverão ser devidamente classificadas e
registradas em balanço e a documentação deverá permanecer à disposição
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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