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A contribuição social do Salário-Educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas Leis Federais nºs 9.424/1996, 9766/1998, Decreto nº 6.003/2006 e Lei Federal nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais. É arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, destacando-se, ainda os seguintes instrumentos legais:

    • Lei nº 9.766, de 18/12/1998 (Altera a legislação que rege o Salário-Educação).
    • Lei nº 10.832, de 29/12/2003 (Define a destinação das cotas estadual e municipal do Salário-Educação).
    • Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006.